O meu PPR é uma boa solução?
Esta é a primeira pergunta que deve fazer ao ponderar mudar de PPR. Para que possa tirar esta conclusão necessita de comparar a sua rentabilidade com outras opções disponíveis no mercado. Tenha apenas em atenção que deve analisar produtos de risco semelhante para que as taxas de rentabilidade possam ser comparáveis.
O ISRR – Indicador Sintético de Risco e de Remuneração, varia entre 1 (baixo risco) e 7 (elevado risco) e resulta de um cálculo que tem em conta a volatilidade que o produto demonstra num período de 5 anos. Assim, este indicador permite que haja uma forma de agrupar as diferentes soluções no mercado de acordo com o seu risco. Esta informação encontra-se, regra geral, facilmente acessível aos investidores, mas se não for o caso, poderá solicitá-la junto da entidade gestora do fundo.
Por fim, para fazer uma análise comparativa mais sustentada não tenha em consideração apenas o último ano, mas um histórico mais alargado. Se descobrir um Plano Poupança Reforma com um nível de risco semelhante ao seu e uma performance sustentadamente superior à do seu PPR atual, então provavelmente valerá a pena equacionar uma mudança.
A diferença de rentabilidade compensa?
Na análise de rentabilidades uma dúvida que surge frequentemente é se a diferença de rendimento de outros produtos compensa ou não. Na verdade, mesmo que a diferença seja pequena, se forem produtos com um risco semelhante e, principalmente se não houver custos na transferência, deverá sempre compensar mudar de instituição. No fundo será uma mudança para receber um pouco mais das suas poupanças, o que, caso não implique riscos ou custos adicionais, valerá sempre a pena.
De qualquer forma, tenha em atenção que mesmo uma diferença aparentemente pequena, pode ter um grande impacto atendendo ao caráter de longo prazo de um investimento num PPR. Se um produto oferecer mais 0.5% anualmente do que outro até pode não fazer uma diferença extraordinária no prazo de um ano. Mas no final de 30 anos…
Para ter uma noção disto mesmo analisemos os dois cenários abaixo, assumindo que o benefício fiscal anual é reinvestido todos os anos e existe uma diferença de 0.5% nas taxas de rentabilidade médias anuais.
Nesta análise podemos concluir que uma diferença de 0.5%, apesar de anualmente não ser muito significativa, o seu efeito acumulado no final de 30 anos, traduz-se em 9476€ a menos, caso optasse por manter o seu PPR na instituição original.
Posto isto deverá analisar as diversas opções e fazer contas pois quer se trate de fundos ou seguros PPR, pequenas diferenças podem tornar-se compensadoras a longo prazo.
Processo de transferência
O processo de transferência de um PPR de uma instituição para outra é mais simples do que imagina e pode estar concluído em pouco mais de uma semana! Veja em baixo os detalhes:
Dependendo das entidades envolvidas neste processo, a transferência do PPR pode ter custos envolvidos. No entanto, por lei, este valor não pode ser superior a 0.5% do montante transferido. De qualquer forma, para não ter surpresas deverá solicitar esta informação antecipadamente junto das instituições financeiras envolvidas. Saiba ainda que nalguns casos, este custo é absorvido pelas entidades, sendo que nessa situação a transferência do PPR fica isenta de despesas.
Podem negar-me a transferência?
Do ponto de vista legal uma instituição financeira não poderá negar-lhe a transferência do seu PPR. Tenha apenas em atenção ao contrato do seu PPR pois este pode definir um período de carência. Ou seja, um período mínimo durante o qual o PPR tem de estar sob gestão da entidade financeira. De qualquer forma, findo esse prazo, poderá fazer a transferência do seu plano poupança reforma para a nova instituição e assim beneficiar de melhores condições.
Mantenho os benefícios fiscais se transferir?
Ao fazer a transferência do seu PPR para outra instituição mantém todos os benefícios fiscais associados ao mesmo. Além disso, a data de subscrição do PPR mantém-se, ou seja, o prazo não recomeça a contar. Aquilo que ocorre, como o próprio nome sugere é uma transferência e não um levantamento seguido de uma subscrição. Desta forma todas as vantagens fiscais anteriormente usufruídas continuam ativas.
Não fique preso a um mau PPR!
Tal como foi visto neste artigo é um direito poder transferir a gestão do seu plano poupança reforma para outra instituição financeira que lhe ofereça melhores condições. Apesar de poder haver custos de transferência envolvidos, estes são limitados por lei.
O processo de transferência poderá estar concluído no prazo de alguns dias e deverá envolver as duas instituições: a instituição que originalmente geria o seu PPR e a nova entidade que irá passar a gerir o seu investimento.
Com respeito aos benefícios fiscais anteriormente usufruídos, estes mantêm-se inalterados, sendo que a própria data de subscrição original do PPR não sofre alterações.